Resolución 1552 de 2013

Resolução 1552 de 2013

Se sua central de agendamento responde pela oportunidade das consultas, aqui está o que diz a norma, como ela é medida e o que deve ficar registrado em cada solicitação.

10 min de leitura

A Resolução 1552 de 2013 do Ministério da Saúde e Proteção Social da Colômbia (MinSalud) define como as consultas são marcadas e como são medidas no sistema de saúde colombiano. Ela regulamenta parcialmente os artigos 123 e 124 do Decreto-lei 019 de 2012, a chamada lei antitrâmites, e fixa três regras: agendas abertas, um prazo máximo para clínica geral e odontologia geral, e um registro com datas que permite calcular a oportunidade, ou seja, o tempo de espera entre a solicitação e a data da consulta.

A obrigação principal é da EPS (as operadoras de saúde da Colômbia), mas a norma é cumprida ou descumprida na central de atendimento da IPS (instituições prestadoras de serviços de saúde, como se chamam os prestadores na Colômbia) que marca a consulta. Se você dirige uma central de agendamento ou responde pelos indicadores de qualidade, aqui está o que é exigido e como é contado.

Em resumo

  • O que é: uma resolução do MinSalud, expedida em 14 de maio de 2013 e publicada no Diário Oficial 48.792 de 16 de maio de 2013.
  • A quem se aplica: às EPS dos regimes contributivo e subsidiado, diretamente ou por meio de sua rede de prestadores. O artigo 5 também menciona as IPS.
  • Prazo-chave: as consultas de clínica geral e odontologia geral não podem ser marcadas para mais de 3 dias úteis após a solicitação, salvo se o paciente pedir de forma expressa outro prazo (artigo 1, parágrafo 3).
  • Agendas abertas: nas consultas com especialista, todos os dias úteis do ano (artigo 1).
  • Registro: cada consulta guarda cinco dados, entre eles a data da solicitação, a data desejada e a data marcada (artigo 2).
  • Fiscalização: a Superintendência Nacional de Saúde da Colômbia (Supersalud) fiscaliza o seu cumprimento (artigo 6).

O que exige, artigo por artigo

Artigo O que diz
1 Agendas abertas para consultas com especialista todos os dias úteis. Ao receber a solicitação, informa-se a data marcada.
1, parágrafo 1 Se a consulta com especialista exige autorização prévia, a EPS responde em no máximo 5 dias úteis a partir da solicitação.
1, parágrafo 2 Para gestantes e pacientes com diagnóstico presuntivo ou confirmado de câncer, a EPS procura marcar, na medida do possível, dentro do prazo fixado pelo profissional responsável pelo tratamento.
1, parágrafo 3 Clínica geral e odontologia geral: no máximo 3 dias úteis a partir da solicitação, salvo pedido expresso do paciente.
2 Sistema de informação com cinco dados por consulta e mecanismos não presenciais para solicitar e marcar consultas.
3 Medição mensal da oportunidade.
4 Publicação mensal dos tempos de espera das consultas com especialista no site da EPS.
5 Análise dessas informações no programa de auditoria para a melhoria da qualidade (PAMEC) de EPS e IPS.
6 Fiscalização e controle da Supersalud.
7 Vigora a partir da publicação; os artigos 2 a 5, quatro meses depois.

A resolução não fixa um número de dias para a consulta com especialista: regula essa frente com agendas abertas, o prazo para a autorização e a regra para gestantes e pacientes com câncer.

Os cinco dados exigidos pelo artigo 2 são:

  1. A identificação do usuário e seus dados de contato.
  2. A data em que o usuário solicita a consulta.
  3. A data para a qual ele pede que a consulta seja marcada (a data desejada).
  4. A data para a qual a consulta é marcada.
  5. A IPS onde a consulta é marcada, com seu código no Registro Especial de Prestadores de Serviços de Saúde (REPS, o cadastro oficial de prestadores de saúde da Colômbia).

Como a oportunidade é medida

O artigo 3 exige quantificar todo mês as consultas marcadas no mês anterior, por tipo, especialidade e departamento ou distrito do domicílio do solicitante:

  • o número total de consultas marcadas;
  • a soma de dias entre a data marcada e a data da solicitação, e entre a data marcada e a data desejada;
  • o tempo médio de espera a partir de cada uma dessas datas, que é a soma dividida pelo número de consultas;
  • o mínimo e o máximo de dias de espera por tipo de especialidade;
  • as horas de especialista contratadas ou disponíveis por especialidade.

Um exemplo: um paciente liga em uma segunda-feira, pede de forma expressa a consulta para a segunda-feira seguinte e ela é marcada para esse dia. A espera a partir da solicitação é de 7 dias; a partir da data desejada, de 0. Não há descumprimento do prazo de 3 dias úteis porque o paciente pediu outra data, mas isso só pode ser demonstrado se a data desejada ficou registrada. Além disso, o artigo 3 fala de dias sem dizer que são úteis, e o prazo do parágrafo 3 é contado em dias úteis: convém calcular os dois.

Do lado da IPS, a medição chega pela Resolução 256 de 2016: seus indicadores E.3.1 e E.3.2, tempo médio de espera para consulta de clínica geral e de odontologia geral, são calculados com os dados reportados pelos prestadores. No registro tipo 2, pela plataforma PISIS (o canal de envio de arquivos do MinSalud) do SISPRO (o sistema integrado de informação da proteção social da Colômbia), a IPS envia a data da solicitação, a data de marcação e a data desejada de cada consulta de primeira vez no ano, por usuário e especialidade.

A quem se aplica: EPS e IPS

Os artigos 1 a 4 obrigam as EPS, diretamente ou por meio de sua rede de prestadores. Quando a EPS confia a marcação a uma IPS, é na central dessa IPS que o prazo é cumprido ou não. O artigo 5 menciona as IPS para a análise no seu PAMEC, e a Resolução 256 de 2016 as obriga a reportar sua oportunidade.

O que uma central de agendamento deve fazer para cumprir a norma

  1. Receber toda solicitação e dar uma data nesse momento. Um "não tem agenda, ligue no mês que vem" vai contra o artigo 1.
  2. Guardar a data da solicitação no primeiro contato, não quando a vaga finalmente é marcada.
  3. Perguntar e registrar a data desejada. Se o paciente pede uma data posterior ao prazo, isso deve ficar registrado como pedido expresso dele.
  4. Controlar os 3 dias úteis em clínica geral e odontologia geral, descontando fins de semana e feriados colombianos.
  5. Registrar a unidade com seu código REPS.
  6. Não sobrescrever datas. A resolução não regula as remarcações; conservar a primeira marcação e o histórico evita que o indicador seja alterado.
  7. Oferecer canais não presenciais, como telefone, WhatsApp ou site, e medir todo mês por especialidade e unidade para levar os resultados ao PAMEC.

Como o Omcall resolve isso

No Omcall, cada solicitação cria um registro com as datas que a Res. 1552 exige (solicitação, data desejada e data marcada), a primeira marcação e a unidade com seu código REPS. A data da solicitação, a data desejada e a primeira marcação não podem ser modificadas no banco de dados, e cada alteração fica em um histórico que também não pode ser editado.

A oportunidade é calculada em dias corridos e em dias úteis com os feriados colombianos, comparada com a regra de 3 dias úteis para os serviços que você configurar (por padrão, clínica geral e odontologia) e congelada na primeira marcação. Uma data desejada posterior ao limite é reportada como adiada a pedido do paciente, não como descumprimento, e as solicitações que ultrapassam o prazo sem consulta aparecem como vencidas.

O registro é o mesmo se quem marca é uma pessoa, a API ou o Agendador, um dos agentes de IA, em uma conversa de WhatsApp. Se a consulta é criada no software clínico, o Omcall usa a data de criação informada por esse sistema ou a sinaliza como estimada.

Quando uma vaga é liberada, a lista de espera a oferece em rodadas, por prioridade. Os lembretes saem com 72 e com 24 horas de antecedência, com opções para confirmar, remarcar ou cancelar, e um cancelamento devolve a vaga à lista, que é a base para reduzir as faltas. Se esses lembretes ou suas campanhas saem por telefone ou WhatsApp, revise também a Lei 2300 de 2023.

Os relatórios mostram a oportunidade por especialidade e unidade, com descumprimentos e consultas adiadas, e exportam o detalhe de cada marcação em CSV ou Excel. Os serviços incluídos na regra, o tratamento das datas e o formato de exportação são configuráveis; a configuração inicial é uma proposta que sua equipe jurídica deve validar. Na demonstração, revisamos isso com a sua agenda.

Normas relacionadas

  • Decreto-lei 019 de 2012, artigos 123 e 124: consultas de clínica geral e odontologia geral sem solicitação presencial e em no máximo 3 dias úteis; o prazo para especialistas é fixado pelo Ministério.
  • Decreto-lei 019 de 2012, artigo 125, modificado pelo artigo 105 do Decreto-lei 2106 de 2019: o prestador solicita junto ao pagador a autorização de serviços eletivos em no máximo 5 dias corridos, e em 2 dias úteis para populações de proteção especial.
  • Resolução 256 de 2016: indicadores de qualidade; a Resolução 3539 de 2019 tornou trimestral o seu reporte.
  • Lei Estatutária 1751 de 2015, artigo 6: princípio da oportunidade, os serviços devem ser prestados sem demoras.
  • Lei 2300 de 2023: horários e canais para campanhas de cobrança e de publicidade.

Este conteúdo é informativo e não constitui assessoria jurídica. A norma vigente é a publicada pelo Ministério da Saúde e Proteção Social; consulte sempre o texto oficial e suas modificações. Esta página é uma tradução: vale o texto em espanhol publicado pela autoridade.

Perguntas frequentes

  • Aplica-se às duas, embora de forma diferente. Os artigos 1 a 4 obrigam as EPS dos dois regimes, que podem cumprir diretamente ou por meio de sua rede de prestadores, então a central de agendamento de uma IPS contratada é onde o prazo é cumprido ou descumprido. O artigo 5 menciona as IPS de forma expressa: elas devem incluir em seu programa de auditoria para a melhoria da qualidade a análise periódica dessas informações. Além disso, a Resolução 256 de 2016 obriga as IPS a reportar sua oportunidade nas consultas.

  • A partir da solicitação. O parágrafo 3 do artigo 1 diz que a marcação de consultas de clínica geral e odontologia geral não pode exceder 3 dias úteis contados a partir da solicitação, salvo se o paciente as pedir de forma expressa para um prazo diferente. Por isso a data desejada importa tanto: ela é a prova de que uma consulta distante foi escolha do paciente. O artigo 3 mede as duas esperas, a contada a partir da solicitação e a contada a partir da data desejada.

  • Não fixa um número de dias. Para consultas com especialista, exige agendas abertas todos os dias úteis do ano e que, ao receber a solicitação, seja informada a data marcada. Se a consulta exige autorização prévia, a EPS deve responder em no máximo 5 dias úteis a partir da solicitação, segundo o parágrafo 1 do artigo 1. Para gestantes e pacientes com diagnóstico presuntivo ou confirmado de câncer, a EPS gerencia a consulta buscando cumprir, na medida do possível, o prazo definido pelo profissional responsável pelo tratamento.

  • Cinco, segundo o artigo 2: a identificação do usuário com seus dados de contato, a data em que ele solicita a consulta, a data para a qual pede que ela seja marcada, a data para a qual ela é marcada e a IPS onde é marcada, com seu código no Registro Especial de Prestadores de Serviços de Saúde. Com esses dados se calcula a oportunidade exigida pelo artigo 3. Se falta a data desejada, não há como distinguir uma demora da IPS de uma preferência do paciente.

  • Depende de quem reporta. As EPS quantificam a oportunidade todo mês sobre as consultas marcadas no mês anterior (artigo 3) e publicam os tempos de espera das consultas com especialista em seu site nos 10 primeiros dias úteis de cada mês (artigo 4). As IPS reportam ao MinSalud pela plataforma PISIS do SISPRO, segundo a Resolução 256 de 2016. Desde a Resolução 3539 de 2019, esse reporte é trimestral e é enviado nos 30 dias corridos seguintes ao fechamento do trimestre.

  • Não. O artigo 1 diz que, ao receber a solicitação, o usuário é informado da data para a qual a consulta é marcada, sem que seja permitido se recusar a receber a solicitação nem deixar de fixar a data da consulta. O parágrafo 3 repete a mesma regra para clínica geral e odontologia geral. Se não há vagas dentro do prazo, a solicitação é registrada mesmo assim com sua data, o descumprimento fica medido e a lista de espera permite oferecer ao paciente a primeira vaga que for liberada.

  • O Omcall é cobrado com uma licença por agente por mês mais o consumo de IA e de canais, como minutos de voz e mensagens. O valor depende de quantas pessoas atendem, quantas unidades e canais você conecta e quais agentes de IA você ativa, então ele é dimensionado na demonstração com a sua operação real, e daí sai um valor concreto, não uma faixa. As IPS que entram como instituições parceiras de design têm um piloto de 30 dias sem custo. Você pode agendar a demonstração.

Fonte oficial

Resolución 1552 de 2013, Ministério da Saúde e Proteção Social da ColômbiaConteúdo informativo, não constitui assessoria jurídica. A norma vigente é o texto em espanhol publicado pela autoridade competente.

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